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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Direitos do empregado doméstico

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Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Empregos mais procurados no mercado

1. Operários
2. Técnicos
3. Motoristas
4. Secretárias, assistente administrativo e auxiliar de escritório
5. Trabalhadores de ofício manual
6. Profissionais de TI
7. Contadores e profissionais de finanças
8. Operadores de máquinas e produção
9. Engenheiros
10. Gerente de vendas
11. Professor
12. Serviços de limpeza

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Áreas de atuação de um Psicólogo


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A Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização (COF), ressalta as seguintes informações a respeito do exercício profissional do(a) psicólogo(a) nas diversas áreas de atuação da psicologia:
1. A formação do psicólogo o habilita a atuar em qualquer uma das áreas da psicologia, descritas na Resolução CFP 13/2007, sendo elas: Psicologia Escolar/Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Trânsito; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia.
2. Sendo assim, segue abaixo a descrição destas áreas de atuação da psicologia, conforme o anexo II da Resolução CFP 03/2007:

2.1. Psicólogo especialista em Psicologia Escolar/Educacional
Atua no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e individualmente. Envolve, em sua análise e intervenção, todos os segmentos do sistema educacional que participam do processo de ensino- aprendizagem. Nessa tarefa, considera as características do corpo docente, do currículo, das normas da instituição, do material didático, do corpo discente e demais elementos do sistema. Em conjunto com a equipe, colabora com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais. No âmbito administrativo, contribui na análise e intervenção no clima educacional, buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais. Participa de programas de orientação profissional com a finalidade de contribuir no processo de escolha da profissão e em questões referentes à adaptação do indivíduo ao trabalho. Analisa as características do indivíduo portador de necessidades especiais para orientar a aplicação de programas especiais de ensino. Realiza seu trabalho em equipe interdisciplinar, integrando seus conhecimentos àqueles dos demais profissionais da educação. Para isso realiza tarefas como, por exemplo: a) aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser; b) analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; c) prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional; d) desenvolver estudos e analisar as relações homem-ambiente físico, material, social e cultural quanto ao processo ensino-aprendizagem e produtividade educacional; e) desenvolver programas visando a qualidade de vida e cuidados indispensáveis às atividades acadêmicas; f) implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano; g) validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais; h) pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento científico.
2.2. Psicólogo especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho
Atua em atividades relacionadas a análise e desenvolvimento organizacional, ação humana nas organizações, desenvolvimento de equipes, consultoria organizacional, seleção, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal, estudo e planejamento de condições de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do trabalhador. Desenvolve, analisa, diagnostica e orienta casos na área da saúde do trabalhador, observando níveis de prevenção, reabilitação e promoção de saúde. Participa de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança de trabalho, subsidiando os quanto a aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições ao trabalhador. Atua como consultor interno/externo, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos de organizações. Planeja e desenvolve ações destinadas a equacionar as relações de trabalho, o sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos nas organizações, estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho. Participa do processo de desligamento de funcionários de organizações, em processos de demissões e na preparação para aposentadorias, a fim de colaborar com os indivíduos na elaboração de novos projetos de vida. Elabora, executa e avalia, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos. Participa dos serviços técnicos da empresa, colaborando em projetos de construção e adaptação dos instrumentos e equipamentos de trabalho ao homem, bem como de outras iniciativas relacionadas a ergonomia. Realiza pesquisas e ações relacionadas à saúde do trabalhador e suas condições de trabalho. Participa da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos. Elaborar programas de melhoria de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais relacionados ao trabalho. Atua na relação capital/trabalho no sentido de equacionar e dar encaminhamento a conflitos organizacionais. Desempenha atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais. Utiliza métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc. para subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em conseqüência, a auto-realização no trabalho.
2.3. Psicólogo especialista em Psicologia de Trânsito
Procede ao estudo no campo dos processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos relacionados aos problemas de trânsito; realiza diagnóstico da estrutura dinâmica dos indivíduos e grupos nos aspectos afetivos, cognitivos e comportamentais; colabora na elaboração e implantação de ações de engenharia e operação de tráfego; desenvolve ações sócio-educativas com pedestres, ciclistas, condutores infratores e outros usuários da via; desenvolve ações educativas com: diretores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores, examinadores de trânsito e professores dos diferentes níveis de ensino; realiza pesquisas científicas no campo dos processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos, para elaboração e implantação de programas de saúde, educação e segurança do trânsito; realiza avaliação psicológica em condutores e candidatos à carteira de habilitação; participa de equipes multiprofissionais no planejamento e realização das políticas de segurança para o trânsito; analisa os acidentes de trânsito, considerando os diferentes fatores envolvidos para sugerir formas de evitar e/ou atenuar as suas incidências; elabora laudos, pareceres psicológicos, relatórios técnicos e científicos; desenvolve estudos sobre o fator humano para favorecer a elaboração e aplicação de medidas de segurança; elabora e aplica técnicas de mensuração das aptidões, habilidades e capacidades psicológicas dos condutores e candidatos à habilitação, atuando em equipes multiprofissionais, para aplicar os métodos psicotécnicos de diagnóstico; dialoga com os profissionais da área médica e da educação (instrutores /professores/examinadores) por meio de estudos de caso de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação; desenvolve estudos de campo e em laboratório, do comportamento individual e coletivo em diferentes situações no trânsito para sugerir medidas preventivas; estuda os efeitos psicológicos do uso de drogas e outras substâncias químicas na situação de trânsito; presta assessoria e consultoria a órgãos públicos e privados nas questões relacionadas ao trânsito e transporte; e atua como perito em exames de habilitação, reabilitação ou readaptação profissional.
2.4. Psicólogo especialista em Psicologia Jurídica
Atua no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis: Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas e/ou de psicometria, para determinar a responsabilidade legal por atos criminosos; atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares ; orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário sob o ponto de vista psicológico, usando métodos e técnicas adequados, para estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais; realiza atendimento psicológico a indivíduos que buscam a Vara de Família, fazendo diagnósticos e usando terapêuticas próprias, para organizar e resolver questões levantadas; participa de audiência, prestando informações, para esclarecer aspectos técnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico; atua em pesquisas e programas sócio-educativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores; elabora petições sempre que solicitar alguma providência ou haja necessidade de comunicar se com o juiz durante a execução de perícias, para serem juntadas aos processos; realiza avaliação das características das personalidade, através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e outros exames psicológicos no sistema penitenciário, para os casos de pedidos de benefícios, tais como transferência para estabelecimento semi aberto, livramento condicional e/ou outros semelhantes. Assessora a administração penal na formulação de políticas penais e no treinamento de pessoal para aplicá las. Realiza pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito. Realiza orientação psicológica a casais antes da entrada nupcial da petição, assim como das audiências de conciliação. Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à preservação de sua saúde mental. Auxilia juizados na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares, bem como assessorá-los no encaminhamento a terapia psicológicas quando necessário. Presta atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde. Acompanha detentos em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem como atuar no apoio psicológico à sua família. Desenvolve estudos e pesquisas na área criminal, constituindo ou adaptando o instrumentos de investigação psicológica.
2.5. Psicólogo especialista em Psicologia do Esporte
A atuação do psicólogo do esporte está voltada tanto para o esporte de alto rendimento, ajudando atletas, técnicos e comissões técnicas a fazerem uso de princípios psicológicos para alcançar um nível ótimo de saúde mental, maximizar rendimento e otimizar a performance, quanto para a identificação de princípios e padrões de comportamentos de adultos e crianças participantes de atividades físicas. Estuda, identifica e compreende teorias e técnicas psicológicas que podem ser aplicadas ao contexto do esporte e do exercício físico, tanto em nível individual – o atleta ou indivíduo praticante – como grupal – equipes esportivas ou de praticantes de atividade física. Sua atuação é tanto diagnóstica, desenvolvendo e aplicando instrumentos para determinação de perfil individual e coletivo, capacidade motora e cognitiva voltada para a prática esportiva, quanto interventiva atuando diretamente na transformação de padrões de comportamento que interferem na prática da atividade física regular e/ou competitiva. Realiza estudos e pesquisas individualmente ou em equipe multidisciplinar, observando o contexto da atividade esportiva competitiva e não competitiva, a fim de conhecer elementos do comportamento do atleta, comissão técnica, dirigentes e torcidas; realiza atendimentos individuais ou em grupo, empregando técnicas psicoterápicas adequadas à situação, com o intuito de preparar o desempenho da atividade do ponto de vista psicológico; elabora e participa de programas e estudos de atividades esportivas educacionais, de lazer e de reabilitação, orientando a efetivação do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional, para conseguir o bem-estar e qualidade de vida dos indivíduos; desenvolve ações para a melhoria planejada e sistemática das capacidades psíquicas individuais voltadas para otimizar o rendimento de atletas de alto rendimento bem como de comissões técnicas e dirigentes; participa, em equipe multidisciplinar, da preparação de estratégias de trabalho objetivando o aperfeiçoamento e ajustamento do praticante aos objetivos propostos, procedendo ao exame de suas características psicológicas; participa, juntamente com a equipe multidisciplinar, da observação e acompanhamento de atletas e equipes esportivas, visando o estudo das variáveis psicológicas que interferem no desempenho de suas atividades específicas como treinos e competições. Orienta pais ou responsáveis nas questões que se referem a escolha da modalidade esportiva e a conseqüente participação em treinos e competições, bem como o desenvolvimento de uma carreira profissional, e as implicações dessa escolha no ciclo de desenvolvimento da criança. Colabora para a compreensão e transformação das relações de educadores e técnicos com os alunos e atletas no processo de ensino e aprendizagem, e nas relações inter e intrapessoais que ocorrem nos ambientes esportivos. Colabora para a adesão e participação aos programas de atividades físicas da população em geral ou portadora de necessidades especiais.
2.6. Psicólogo especialista em Psicologia Clínica
Atua na área específica da saúde, em diferentes contextos, através de intervenções que visam reduzir o sofrimento do homem, levando em conta a complexidade do humano e sua subjetividade. Estas intervenções tanto podem ocorrer a nível individual , grupal, social ou institucional e implicam em uma variada gama de dispositivos clínicos já consagrados ou a serem desenvolvidos, tanto em perspectiva preventiva, como de diagnóstico ou curativa. Sua atuação busca contribuir para a promoção de mudanças e transformações visando o benefício de sujeitos, grupos, situações, bem como a prevenção de dificuldades. Atua no estudo, diagnóstico e prognóstico em situações de crise, em problemas do desenvolvimento ou em quadros psicopatológicos, utilizando, para tal, procedimentos de diagnóstico psicológico tais como: entrevista, utilização de técnicas de avaliação psicológica e outros. Desenvolve trabalho de orientação, contribuindo para reflexão sobre formas de enfrentamento das questões em jogo. Desenvolve atendimentos terapêuticos, em diversas modalidades, tais como psicoterapia individual, de casal, familiar ou em grupo, psicoterapia lúdica, terapia psicomotora, arteterapia, orientação de pais e outros. Atua junto a equipes multiprofissionais, identificando, compreendendo e atuando sobre fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo, especialmente em unidades básicas de saúde, ambulatórios e hospitais. Atua em contextos hospitalares, na preparação de pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando de decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares. Participa de instituições específicas de saúde mental, como hospitais-dia, unidades psiquiátricas e outros, podendo intervir em quadros psicopatológicos, tanto individual como grupalmente, auxiliando no diagnóstico e no esquema terapêutico proposto em equipe. Atende a gestante, no acompanhamento ao processo de gravidez, parto e puerpério, contribuindo para que a mesma possa integrar suas vivências emocionais e corporais. Atua junto aos indivíduos ou grupos na prevenção, orientação e tratamento de questões relacionadas a fases de desenvolvimento, tais como adolescência, envelhecimento e outros. Participa de programas de atenção primária e centros e postos de saúde na comunidade, organizando grupos específicos na prevenção de doenças ou no desenvolvimento de formas de lidar com problemas específicos já instalados, procurando evitar seu agravamento em contribuir ao bem estar psicológico. Acompanha programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental, participando de sua elaboração, coordenação, implementação e supervisão, para garantir a qualidade da atenção à saúde mental em nível de macro e microsistema.
2.7. Psicólogo especialista em Psicologia Hospitalar
Atua em instituições de saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção a saúde. Atua também em instituições de ensino superior e/ou centros de estudo e de pesquisa, visando o aperfeiçoamento ou a especialização de profissionais em sua área de competência, ou a complementação da formação de outros profissionais de saúde de nível médio ou superior, incluindo pós-graduação lato e stricto sensu. Atende a pacientes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente; membros da comunidade dentro de sua área de atuação; membros da equipe multiprofissional e eventualmente administrativa, visando o bem estar físico e emocional do paciente; e, alunos e pesquisadores, quando estes estejam atuando em pesquisa e assistência. Oferece e desenvolve atividades em diferentes níveis de tratamento, tendo como sua principal tarefa a avaliação e acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental. Promove intervenções direcionadas à relação médico/paciente, paciente/família, e paciente/paciente e do paciente em relação ao processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que emergem neste processo. O acompanhamento pode ser dirigido a pacientes em atendimento clínico ou cirúrgico, nas diferentes especialidades médicas. Podem ser desenvolvidas diferentes modalidades de intervenção, dependendo da demanda e da formação do profissional específico; dentre elas ressaltam-se: atendimento psicoterapêutico; grupos psicoterapêuticos; grupos de psicoprofilaxia; atendimentos em ambulatório e Unidade de Terapia Intensiva; pronto atendimento; enfermarias em geral; psicomotricidade no contexto hospitalar; avaliação diagnóstica; psicodiagnóstico; consultoria e interconsultoria. No trabalho com a equipe multidisciplinar, preferencialmente interdisciplinar, participa de decisões em relação à conduta a ser adotada pela equipe, objetivando promover apoio e segurança ao paciente e família, aportando informações pertinentes à sua área de atuação, bem como na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e/ou subjetivas dos membros da equipe.
2.8. Psicólogo especialista em Psicopedagogia
Atua na investigação e intervenção nos processos de aprendizagem de habilidades e conteúdos acadêmicos. Busca a compreensão dos processos cognitivos, emocionais e motivacionais, integrados e contextualizados na dimensão social e cultural onde ocorrem. Trabalha para articular o significado dos conteúdos veiculados no processo de ensino, com o sujeito que aprende na sua singularidade e na sua inserção no mundo cultural e social concreto. Na relação com o aluno, o profissional estabelece uma investigação que permite levantar uma série de hipóteses indicadoras das estratégias capazes de criar a intervenção que facilite uma vinculação satisfatória ou mais adequada para a aprendizagem. Ao lado desse aspecto, o profissional também trabalha a postura, a disponibilidade e a relação com a aprendizagem, afim de que o aluno torne-se o agente de seu processo, aproprie-se do seu saber, alcançando autonomia e independência para construir seu conhecimento e exercitar-se na tarefa de uma correta autovalorização. Na escola, o profissional trabalha contribuindo com uma visão mais integrada da aprendizagem, possibilitando a recondução e integração do aluno na dinâmica escolar facilitadora de seu desenvolvimento. Contribui na detecção de problemas de aprendizagem do aluno, atendendo-o em suas necessidades e permitindo sua permanência no ensino regular. Nesse sentido sua intervenção possibilita a redução significativa dos índices de fracasso escolar. Atua utilizando instrumental especializado, sistema específico de avaliação e estratégias, capazes de atender o aluno e sua individualidade, auxiliando em sua produção escolar e para além dela, colocando-os em contato com suas reações, diante da tarefa e dos vínculos com o objeto do conhecimento. Dessa forma, resgata, positivamente, o ato de aprender. O psicólogo especialista em psicopedagogia, nesse processo, promove: o levantamento, a compreensão e análise das práticas escolares e suas relações com a aprendizagem; o apoio psicopedagógico a todos os trabalhos realizados no espaço da escola; a ressignificação da unidade ensino/aprendizagem, a partir das relações que o sujeito estabelece entre o objeto de conhecimento e suas possibilidades de conhecer, observar e refletir, a partir das informações que já possui; a prevenção de fracassos na aprendizagem e a melhoria da qualidade do desempenho escolar. Esse trabalho pode ser desenvolvido em diferentes níveis, propiciando aos educadores conhecimentos para: a reconstrução de seus próprios modelos de aprendizagem, de modo que, ao se perceberem também como “aprendizes”, revejam seus modelos de ensinantes; a identificação das diferentes etapas do desenvolvimento evolutivo dos alunos e compreensão de sua relação com a aprendizagem; o diagnóstico do que é possível ser melhorado no próprio ambiente escolar e do que precisa ser encaminhado para profissionais fora da escola; a percepção de como se processou a evolução dos conhecimentos na história da humanidade, para compreender melhor o processo de construção de conhecimentos dos alunos; as intervenções para a melhoria da qualidade do ambiente escolar; a compreensão da competência técnica e do compromisso político presentes em todas as dimensões do sujeito. A partir da eficiência constatada na prática profissional, o psicólogo estrutura um corpo de conhecimentos e um vasto campo de interligação e produção de conhecimento sobre os fenômenos envolvidos no processo de aprendizagem humana.
2.9. Psicólogo especialista em Psicomotricidade
Atua nas áreas de Educação, Reeducação e Terapia Psicomotora, utilizando-se de recursos para o desenvolvimento, prevenção e reabilitação do ser humano. Participa de planejamento, elaboração, programação, implementação, direção, coordenação, análise, organização, supervisão, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em clínicas de reabilitação, nos serviços de assistência escolar, escolas especiais, hospitais associações e cooperativas; presta auditoria, consultoria, assessoria; dá assistência e tratamento especializado, visando a preparação para atividades esportivas, escolares e clínicas. Elabora informes técnico-científicos, gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos e serviços, assistência e educação psicomotora a indivíduos ou coletividades, em instituições públicas ou privadas, estudos e pesquisas mercadológicas, estudos, trabalhos e pesquisas experimentais e dá parecer técnico-científico, desde que relacionadas com as áreas de clínica, educação e saúde em psicomotricidade. Por meio da participação em equipes multidisciplinares, criadas por entidades publicas ou privadas, planeja, coordena, supervisiona, implementa, executa e avalia programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionadas com atividades psicomotoras, que envolvam os aspectos psíquicos, afetivos, relacionais, cognitivos, mentais, junto a atividade corporal. Atua em projetos pedagógicos das escolas, concentrando sua ação na orientação dos profissionais da instituição, mostrando a importância dos aspectos do desenvolvimento psicomotor na evolução do desenvolvimento infantil. Atua no campo profilático (educativo e preventivo) nas creches, escolas, escolas especiais e vem possibilitar ao sujeito um desenvolvimento integrado às interfaces dos aspectos afetivo, cognitivo e social, pela via da ação e da atividade lúdica, que constituem os alicerces do acesso ao pensamento. Este processo pode se dar individualmente ou em grupo através das técnicas psicomotoras. Atua junto à crianças em fase de desenvolvimento: bebês de alto risco, crianças com dificuldades/atrasos no desenvolvimento global; crianças portadoras de necessidades especiais (deficiências sensoriais, preceptivas, motoras, mentais e relacionais) em conseqüência de lesões. Atua junto à adultos portadores de deficiências sensoriais, perceptivas, motoras, mentais e relacionais. Atua junto à família na orientação de atividades para estimular o desenvolvimento neuropsicomotor do paciente e na verificação das dificuldades que possam estar surgindo durante o processo terapêutico, utilizando-se de técnicas especificas da psicomotricidade. Atua no atendimento à 3º idade. Atua junto a escolas e empresas, no diagnóstico das situações-problema vivenciadas na organização, objetivando a conscientização da importância do relacionamento humano, através de técnicas psicomotoras que buscam o respeito do limite, da autonomia e do ritmo de cada indivíduo.
2.10. Psicólogo especialista em Psicologia Social
Atua fundamentado na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. O psicólogo, nesse campo, desenvolve atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social. Seu trabalho envolve proposições de políticas e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, de classes sociais e de outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos da área social e/ou definição de políticas públicas. Realiza estudo, pesquisa e supervisão sobre temas pertinentes à relação do indivíduo com a sociedade, com o intuito de promover a problematização e a construção de proposições que qualifiquem o trabalho e a formação no campo da Psicologia Social.
2.11. Psicólogo especialista em Neuropsicologia
Atua no diagnóstico, no acompanhamento, no tratamento e na pesquisa da cognição, das emoções, da personalidade e do comportamento sob o enfoque da relação entre estes aspectos e o funcionamento cerebral. Utiliza-se para isso de conhecimentos teóricos angariados pelas neurociências e pela prática clínica, com metodologia estabelecida experimental ou clinicamente. Utiliza instrumentos especificamente padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas envolvendo principalmente habilidades de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, abstração, memória, aprendizagem, habilidades acadêmicas, processamento da informação, visuoconstrução, afeto, funções motoras e executivas. Estabelece parâmetros para emissão de laudos com fins clínicos, jurídicos ou de perícia; complementa o diagnóstico na área do desenvolvimento e aprendizagem. O objetivo teórico da neuropsicologia e da reabilitação Neuropsicológica é ampliar os modelos já conhecidos e criar novas hipóteses sobre as interações cérebro-comportamentais. Trabalha com indivíduos portadores ou não de transtornos e sequelas que envolvem o cérebro e a cognição, utilizando modelos de pesquisa clínica e experimental, tanto no âmbito do funcionamento normal ou patológico da cognição, como também estudando-a em interação com outras áreas das neurociências, da medicina e da saúde. Os objetivos práticos são levantar dados clínicos que permitam diagnosticar e estabelecer tipos de intervenção, de reabilitação particular e específica para indivíduos e grupos de pacientes em condições nas quais: a) ocorreram prejuízos ou modificações cognitivas ou comportamentais devido a eventos que atingiram primária ou secundariamente o sistema nervoso central; b) o potencial adaptativo não é suficiente para o manejo da vida prática, acadêmica, profissional, familiar ou social; ou c) foram geradas ou associadas a problemas bioquímicos ou elétricos do cérebro, decorrendo disto modificações ou prejuízos cognitivos, comportamentais ou afetivos. Além do diagnóstico, a Neuropsicologia e sua área interligada de Reabilitação Neuropsicológica visam realizar as intervenções necessárias junto ao paciente, para que possam melhorar, compensar, contornar ou adaptar-se às dificuldades; junto aos familiares, para que atuem como co-participantes do processo reabilitativo; junto a equipes multiprofissionais e instituições acadêmicas e profissionais, promovendo a cooperação na inserção ou re-inserção de tais indivíduos na comunidade quando possível, ou ainda, na adaptação individual e familiar quando as mudanças nas capacidades do paciente forem mais permanentes ou a longo prazo. Ainda no plano prático, fornece dados objetivos e formula hipóteses sobre o funcionamento cognitivo, atuando como auxiliar na tomada de decisões de profissionais de outras áreas, fornecendo dados que contribuam para as escolhas de tratamento medicamentoso e cirúrgico, excetuando-se as psicocirurgias, assim como em processos jurídicos nos quais estejam em questão o desempenho intelectual de indivíduos, a capacidade de julgamento e de memória. Na interface entre o trabalho teórico e prático, seja no diagnóstico ou na reabilitação, também desenvolve e cria materiais e instrumentos, tais como testes, jogos, livros e programas de computador que auxiliem na avaliação e reabilitação dos pacientes. Desenvolve atividades em diferentes espaços: a) instituições acadêmicas, realizando pesquisa, ensino e supervisão; b) instituições hospitalares, forenses, clínicas, consultórios privados e atendimentos domiciliares, realizando diagnóstico, reabilitação, orientação à família e trabalho em equipe multidisciplinar.

Áreas de atuação - médicos veterinários

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Clínica e cirurgia
Nesse segmento entram tanto profissionais que prestam atendimento (consultas ou cirurgias) a espécies de companhia, quanto animais selvagens, exóticos e de produção. Apesar de parecer saturado, é um campo amplo e que oferece muitas oportunidades.
“O Brasil é o segundo país com maior número de cães e gatos, então realmente esse é um campo que tende a continuar absorvendo mão-de-obra”, diz Claudia Pimpão, coordenadora do curso de Medicina Veterinária da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Nesse caso, a palavra de ordem é qualificação.
Ao terminar a graduação, o profissional deve procurar por uma especialização ou um mestrado e investir em cursos de curta duração na área escolhida. Para isso, residências médico-veterinárias são ótima pedida por priorizarem a prática e aproximarem o graduado de sua área de trabalho.
“Há 40 anos, o médico veterinário era um clínico geral. Hoje, ele precisa se especializar porque há profissionais que só trabalham com dermatologia, ortopedia, nutrição, endocrinologia, cirurgia cardíaca ou anestesia em cachorros, cavalos ou gatos”, diz Masaru Sugai, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR).
Há vagas até para homeopatas, dentistas e profissionais especializados em Medicina Legal para animais. Como os pets são considerados cada vez mais “da família” e os donos não pensam duas vezes na hora de investir em produtos de qualidade e tratamentos de ponta quando os mascotes precisam de cuidado, esse é um campo que tem tudo para garantir boas oportunidades.
Produção animal e agronegócio Essa é uma área muito vasta e engloba a produção de alimentos de origem animal. “O segmento do agronegócio é crescente e sempre rende boas oportunidades, afinal, o mundo não para de se alimentar e o médico veterinário está em todos os elos da cadeia que viabiliza que carne, leite e mel, por exemplo, sejam produzidos com eficiência e cheguem à casa dos consumidores em condições plenas de consumo”, diz Sugai.
Nessa área, o profissional pode atuar desde a criação dos animais até o manejo e a venda dos produtos, além de ter vagas no segmento de insumos (produção e comércio de vacinas e medicamentos para os bichos). Para quem se forma no Paraná, é bom ficar ligado porque duas áreas que vem crescendo no Estado são a avicultura e a suinocultura.
No Brasil, dois segmentos que despontam são nutrição e reprodução (melhoramento genético) dos animais. “O Paraná é um Estado bastante agrícola e o Brasil é dos maiores exportadores de carne bovina do mundo. Um terço do PIB do país vem do agronegócio, então vale a pena investir nessa área”, explica. Assim como no segmento clínico, é imprescindível se qualificar, fazer especializações (inclusive um mestrado) e cursos de curta duração para conseguir uma boa oportunidade de trabalho.
Saúde pública, vigilância e inspeção
Nessa área entra toda a parte de fiscalização. “Qualquer indústria que produza, utilize ou processe alimentos de origem animal, como frigoríficos, precisa de um fiscal para vistoriar e atestar a sanidade de suas instalações e dos produtos que serão vendidos ao consumidor”, explica Claudia.
Nesse segmento, também entram empresas como supermercados, que devem contar com um médico veterinário que atua como responsável técnico para verificar e confirmar que os produtos são ideais para consumo. Nos dois casos, é preciso investir em qualificação e especializações, mestrados, cursos e palestras são sempre bem-vindos para turbinar o currículo.
Ensino
Quem pensa em atuar como professor universitário ou ministrando cursos e palestras, o mercado promete crescer nos próximos anos. Nesse caso, é bom investir em especializações (inclusive no exterior) e se aprofundar bastante na área que mais interessa ao profissional.
Há vagas para quem pensa em fazer concurso e entrar em alguma universidade pública e oportunidades para os que se interessam em dar aulas em faculdades particulares. Os salários, em geral, são bons e a carga horária permite que o profissional desenvolva estudos enquanto dá aulas e orienta os alunos em atividades práticas em hospitais universitários (específicos para animais) e fazendas experimentais.
Pesquisa
Por enquanto, é um setor que está engatinhando no Brasil, mas que deve crescer bastante, principalmente nas áreas de clonagem, melhoramento genético e transgenia. No Paraná, os principais empregadores são o Iapar, a Embrapa e, nacionalmente, o Ministério da Agricultura.
Extensão rural
Seja como funcionário público de órgãos ligados ao agronegócio ou atuando em ONGs, empresas ou cooperativas, essa área possibilita que o profissional trabalhe diretamente com produtores rurais, levando novas tecnologias que beneficiem a produção e tornem a criação e manejo de animais ainda mais eficiente. “Ele faz o papel de um educador, mas ao invés de dar aulas em faculdades, se concentra em ministrar palestras e atender às necessidades do pessoal responsável pela criação dos animais”, explica Sugai.